sábado, 8 de dezembro de 2007

Voto Nulo

Um discurso representativo ou estratégico?

---------------------------------------------------Por Aline Carvalho e
------------------------------------------------------- Clarissa Nanchery


Considerações Iniciais

Diante de um quadro em que cada vez mais casos de corrupção emergem e a descrença no sistema político por parte da população brasileira aumenta, a discussão em torno do voto nulo torna-se mais freqüente e muitas vezes repleta de falsas verdades.

Vale a pena lembrar que em 2005 e 2006 a crise do sistema político brasileiro – envolvendo partidos de grande notoriedade, como o PT – despertou na sociedade um sentimento de decepção e questionamento. Somada a este fato, a campanha pelo voto nulo tornou-se assunto comum entre as pessoas em geral, como poucas vezes se viu. Além disso, encontrou grande repercussão em mídias alternativas, principalmente na Internet, através de listas de e-mail, blogs, fóruns de discussão on-line, sites e orkut. (Este último, inclusive, apresentou-se como um movimento bastante organizado, com a criação de células regionais, metas de ação e líderes locais para sua maior articulação).

Pretendemos neste trabalho trazer à tona os diversos “mitos” em torno desta questão, buscando o que se pode tornar viável na prática ou não, amparando-nos pela Legislação Brasileira. Procuramos ainda observar os diversos discursos em defesa do voto nulo, a fim de entendermos qual o lugar e quais as intenções de fala. Para tal, apresentaremos o posicionamento de dois principais segmentos que se identificam com essa prática: o anarquismo e os atuais partidos políticos de esquerda. Assim, faremos uma breve tomada do que o voto pode significar em um governo de representação.


O voto e o governo representativo

A política institucional era, a princípio, uma atividade restrita à minoria da sociedade. Mesmo na Grécia antiga, os cidadãos eram os “homens livres”, a parcela minoritária da sociedade grega, pois não incluía as mulheres e os escravos. No Brasil, a política sempre foi elitista – basta recordar que só na década de 1980 que o direito de voto se tornou realmente universal, incluindo os analfabetos.
De certa forma, o voto pode ser visto como uma “troca de interesses”: De um lado estão os eleitores, exigindo saúde, educação, segurança, lazer, etc. Do outro, estão os candidatos, dispostos a tudo por mais votos a fim de serem eleitos. Nesse sentido, cada partido estabelece uma meta de ação própria para cada contexto eleitoral, variando de acordo com o público alvo, localidade e, às vezes, a ideologia do partido. Os indivíduos atuam por interesse, isto é, esperam recompensas. É a probabilidade de ser recompensado que move a política – mesmo os idealistas esperam alcançar algo, nem que seja o reconhecimento de que são missionários de uma ideologia ou a imortalidade na memória das gerações posteriores.

Bernard Manin, ao analisar as transformações do Governo Representativo observa três quadros em que se pode perceber a representação política variando bastante de acordo com o contexto social e histórico nas sociedades. Ele analisa então o Modelo Parlamentar, caracterizando-o através da eleição dos representantes que se faz pela escolha de pessoas confiáveis, através da influência dos “notáveis”. Com a mesma escolha de pessoas confiáveis, é feita a eleição na Democracia de Público, em que as pessoas votam em uma personalidade, e não em um partido. A diferença é que no primeiro modelo o voto não é universalizado. Há ainda a Democracia de Partidos, que, de forma distinta, a eleição se dá pela fidelidade a um partido político.

Diante deste quadro verificamos que mesmo que o sistema representativo entre em metamorfose, uma questão é comum, pelo menos nestes três seguimentos: o voto é sempre o fator que legitima o governo representativo, sendo conseqüentemente, uma forma de representação.


“Rigorosamente falando, em todas as formas de governo representativo, o voto constitui, em parte, uma relação do eleitorado aos termos que lhe são oferecidos.”


Isto é de tal modo pertinente que o próprio autor reconhece que a mudança mais evidente neste sistema diz respeito à ampliação do direito do voto.
É válido ressaltar que quando falamos em governo representativo logo nos vêm à mente um sistema que pressupõe um escolhido para representar o povo:


“A natureza exata da representação tem sido objeto de muita controvérsia mas, de modo geral, há concordância no entendimento de que não existe representação quando os governantes não são periodicamente eleito pelos governados”


No entanto, existe ainda a possibilidade do voto nulo, que não deixa de ser uma escolha: a da discordância do modelo de representatividade por um só indivíduo, ou a não aceitação de nenhum dos candidatos.

A conquista da democracia gera a ilusão de que a política finalmente passou a ser uma atividade das massas. O voto a cada eleição não indica participação efetiva na política, mas apenas o exercício de um direito que, em nosso caso, é também um dever, já que é obrigatório.




O que diz a constituição

Muitos defensores do voto nulo usam como argumento para validar o ato de abster-se numa eleição o seguinte artigo da Legislação Brasileira, que diz:


“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”


No entanto, tal artigo, que realmente existe, retirado do restante do contexto da legislação pertinente, torna-se tendencioso e pode induzir ao erro por prever que o pleito será cancelado diante de uma grande quantidade de votos anulados. Porém, o que este trecho não deixa claro são os critérios pelos quais os votos são considerados de fato nulos. Vejamos o seguinte texto da mesma Legislação:


“Art. 220. É nula a votação:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).”

Observemos ainda o que diz a LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997:


“Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos (...).
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”

Ou seja, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos, sejam eles por erro ou intenção do eleitor. Tais votos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados e, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral. Dessa forma, os votos nulos não anulam a eleição, apenas diminuem a porcentagem de votos válidos necessários para se eleger um(a) candidato(a).

Para o TSE, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o voto em branco, é considerado quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna. Assim como o voto nulo, o voto branco é apenas registrado para fins de estatística e não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97 o voto branco era considerado válido, indo para o candidato com maior número de votos, mas desde as eleições de 1998, quando esta lei entrou em vigor, que isto não mais acontece.
Esses artigos referem-se aos casos de votação anulável ou situações que provocam a nulidade do processo eleitoral e não a casos de voto nulo. A nulidade diz respeito a urnas, conjunto de urnas e seção eleitoral. O voto nulo é decisão pessoal do eleitor. A nulidade da votação é decisão do juízo eleitoral.



Representatividade ou Estratégia?

Quando falamos em voto nulo, dois seguimentos logo se apresentam: essencialmente, é esse o discurso dos anarquistas e, num segundo momento, entram os partidos políticos de esquerda, defendendo uma causa que não é sua por excelência. Estamos considerando aqui que o discurso do voto nulo se dá de maneira bem diferente em relação a estas duas partes. Os anarquistas o fazem levantando uma bandeira ideológica, enquanto os partidos apropriam-se dessa prática de forma estratégica.
No caso anarquista, esta é uma causa defendida por princípio, a partir do momento que estas pessoas não acreditam no modelo burguês democrático de sociedade. Na história, o voto nulo já foi uma bandeira ideológica. Era uma idéia básica dos anarquistas, um dos movimentos utópicos que nasceram no século 19 e fizeram sucesso no começo do século 20. Para eles, votar nulo era uma condição para manter a própria liberdade. Segundo Mikael Bakunin, considerado um dos “pais” do anarquismo:


A liberdade “não é mais que o direito absoluto pelo qual qualquer ser humano não tem para si próprio outra sanção além da sua própria consciência, de se determinar pela sua própria vontade e não ser responsável por mais ninguém além de si mesmo”


No pensamento anarquista, o homem é capaz de se auto governar e a individualidade de cada um deve ser respeitada e por isso, a sociedade não deve estar presa por instituições e regras que limitem a capacidade e a liberdade do ser humano. O Estado é considerado o maior “inimigo” para eles, pois assumem uma posição de falsa representatividade dos interesses do povo e, assim, os mantêm dominados em um sistema que favorece apenas à elite. Seguindo este mesmo raciocínio, Errico Malatesta, outro importante anarquista, afirma:


“Este direito (o sufrágio universal) é uma injustiça pois a personalidade, a liberdade e o bem-estar de um só homem são tão sagrados quanto a de toda humanidade. (...) Além do mais, não há porque crer que esta maioria esteja do lado da verdade”


Ele afirma que o voto é mais ou menos limitado às classes possuidoras ou instruídas, o que podemos observar claramente no caso particular no Brasil. Em primeiro lugar porque os próprios candidatos vêm, na sua maioria, de classes mais altas e, dessa forma, não são o melhor exemplo de representatividade da classe trabalhadora. Segundo ele, o voto, quando habilmente manejado, pode servir a interesses que não o do povo e “absolver, justificar ou glorificar infâmias grandes ou pequenas”. Depois porque, sendo o voto obrigatório, aqueles menos instruídos votam sem muitas vezes saber direito quem é seu candidato, motivados por campanhas políticas populistas e opiniões pessoais de amigos e familiares. Segundo ele:
“O sufrágio universal não é o governo da maioria (nem mesmo) eleitoral. É um artifício pelo qual o governo toma ares de ‘popular’ “


Assim, os anarquistas defendem que o voto obrigatório não é o melhor instrumento de representatividade, uma vez que legitima representantes do interesse público, quando o próprio indivíduo, organizado em sindicatos, cooperativas e assembléias deveria ser responsável por tal. No entanto, admitem que há casos em que existem várias soluções para o coletivo e assim, torna-se necessário recorrer ao voto. Neste caso, porém, o voto não é um princípio, mas sim um acordo entre as partes, uma vez que uma minoria terá que se adaptar à maioria.

Entretanto, o discurso anarquista se divide quando diz respeito à campanha pelo voto nulo. De um lado, estão aqueles que acreditam que anular o voto é uma forma de protesto contra o governo e contra o próprio sistema eleitoral, preferindo abster-se da decisão que dar seu voto para algum candidato, preservando assim a consciência de que não contribui para o resultado das eleições (seja qual for). Para eles, a política alternativa na atual conjuntura é a desconstrução da política institucional, a desligitimação do sistema político e eleitoral e, em suma, o ato ativo e consciente de anular o voto. Exatamente por não acreditarem em um sistema representado pelo Estado, essas pessoas pregam o voto nulo para além do círculo anarquista, e vendo neste contexto a possibilidade de levar esta discussão para toda população também descontente.

Por outro lado, há aqueles que defendem que a campanha pelo voto nulo é um contra-senso pois, se historicamente os anarquistas repudiam a utilização de qualquer mecanismo do Estado, como a participação em eleições por exemplo, seria uma contradição fazer campanha pelo sufrágio (ainda que pelo “nulo”). Para eles, voto nulo ainda é voto, e o ato de votar é legitimar o controle do Estado, assim como Liev Tolstoi, que com muita freqüência afirmava que o Estado não tem poder nenhum, somos nós que legitimamos seu poder ao sermos submissos.

Ainda assim, os defensores do voto nulo acreditam que o fato de pelo menos pessoas até então conformadas ou desinteressadas por política estarem debatendo o assunto já é válido por si só. Entretanto, a outra vertente anarquista alega que tal discussão fica limitada ao período das eleições, pois pregar o voto nulo sem fazer uma discussão em torno da noção de política que nos é apresentada e do próprio sistema decisório na sociedade acaba sendo um ato despolitizante. Assim como a burguesia, que resume sua participação política ao período eleitoral, tais defensores resumem sua ação política ao ato de votar nulo, quase como um desencargo de consciência, e esta ação acaba se igualando a de alienados e despolitizados.
Historicamente os anarquistas têm defendido o voto nulo ou o boicote às eleições, e esta recusa não significa uma negação da ação política, mas sim um questionamento da idéia de política que vigora no regime representativo da democracia burguesa, que, segundo eles, aliena a verdadeira participação política popular ao transferir o poder de decisão para representantes que estão muito distantes de daqueles que o elegeram. Esta é uma campanha de conscientização da população, que pode ter um caráter reformista ou revolucionário, dependendo das circunstâncias ou da maneira em que é conduzida essa debate. No entanto, sem uma discussão contextualizada, as campanhas do voto nulo acabam realmente ficando despolitizadas, uma vez que a crítica fica encoberta por palavras de ordem que dizem muito pouco, e postulados que nem sempre funcionam na prática (como por exemplo a utilização isolada do Artigo 224 da Legislação Eleitoral).

Analisando o voto nulo sob o prisma dos partidos políticos de esquerda, primeiramente podemos notar o seguinte fato: a campanha pela abstenção só é viável a partir do momento em que os seus candidatos não têm a possibilidade de alcançar o cargo em questão. Dessa forma, vale ressaltar que o voto nulo representa apenas uma segunda opção, já que a primeira (e a melhor, obviamente) seria eleger o candidato escolhido pela coligação. Ou seja, invalidar o sufrágio é um ato plausível apenas quando não se preparou um representante do partido, ou num eventual segundo turno, se um dos concorrentes não for conveniente para o conjunto.

Assim, os mesmos defensores pelo voto nulo, formados ao longo da eleição, podem já ter sido dele inimigo, o que passa a significar uma contradição. Sabemos então que estes partidos políticos não reconhecem no voto nulo uma representação por excelência, o que se estabelece é apenas uma estratégia de discurso. Isso porque (como devemos acreditar) os integrantes de um partido legitimado não devem pautar-se nos mitos que se formam sobre invalidar o sufrágio. Dessa forma, a promulgação e até a campanha pelo voto nulo por parte dos partidos é pertinente na medida em que valoriza seu posicionamento contrário aos candidatos “que não são eles”. Não passa, portanto, de uma tática discursiva que tende a ganhar muito, forçando-se como pseudo autenticidade (devemos considerar que, de fato, a credibilidade de quem não fez parte de um “pacote danificado” aumenta consideravelmente).

Há de se destacar que toda essa contextualização a respeito do voto nulo e sua relação com os partidos políticos de esquerda torna-se pertinente principalmente se analisarmos a campanha nacional de 2006. Desde a posse de Lula, em 2002, o cenário político alterou-se bastante e soma-se a isso o rompimento de muitos políticos com o Partido dos Trabalhadores e o conseqüente surgimento do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), formado por ex-militantes do PT que, juntamente com o PSTU, PCB e o PCO forma uma frente de esquerda em oposição ao governo. Além disso, grandes corrupções envolvendo dirigentes do partido atuante durante os anos de 2005 e 2006 geraram um enorme conflito para os eleitores, que se viram ainda mais desorientados às vésperas das eleições diante do escândalo da compra de um dossiê falso por petistas, que serviria para ligar tucanos à máfia dos “sanguessugas”. O apelo ao voto nulo tornou-se então mais freqüente na população.

Desde antes do período eleitoral de 2006 já havia campanhas pela invalidação do voto, espalhadas por diversos meios (com argumentos verdadeiros ou não). Porém o fato que mais nos chama atenção aqui diz respeito, mais especificamente, ao segundo turno desse período, em que os partidos de esquerda começaram a se articular e promoveram então, apesar da contradição já citada, uma campanha pelo voto nulo, como podemos observar na reportagem abaixo, retirada do site do PSTU (www.pstu.org.br):


PSTU faz campanha pelo voto nulo
O presidente do PSTU, José Maria de Almeida, afirmou que o partido já começou a campanha em defesa do voto nulo para a disputa presidencial no segundo turno das eleições. “Nós já divulgamos um panfleto e vamos levar esta posição para todas as frentes”, disse José Maria.


O PSTU, junto com o PCB, integrou a Frente de Esquerda, coligação encabeçada pelo PSOL que apoiou a candidatura de Heloísa Helena (PSOL) à Presidência da República e defendeu que os três partidos preguem o voto nulo no segundo turno da disputa presidencial.


Segundo José Maria, a decisão de defender o voto nulo é porque nenhum dos dois candidatos à Presidência que disputam o segundo turno --Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pelo PT, e Geraldo Alckmin (PSDB)- representam os interesses dos trabalhadores.


Diante desta conjuntura, a esquerda mais radical não está livre de entrar em contradição, a partir do momento em que sua crítica é assimilada pelo sistema eleitoral e o legitima. Sua opção política é divergente de sua ideologia a partir do momento em que aceitaram disputar e participar das instituições burguesas. Enquanto a revolução não chega, conquista-se um cargo aqui, outro acolá, ampliando-se a possibilidade de atender aos interesses dos que compartilham a mesma ideologia. Multiplicam-se os cargos a conservar, ainda que o discurso se mantenha radicalizado.




Conclusão
A partir desta análise é possível constatar que, mesmo diante de inúmeros equívocos que de fato são formulados a respeito do voto nulo, discursos pertinentes ainda são possíveis. Se observarmos que a anulação do sufrágio traduz uma espécie de representatividade em relação às expectativas quanto ao governo, podemos afirmar que o voto nulo não é nulo de significado. No entanto, devido ao nosso sistema eleitoral eletrônico, não há como saber se o voto foi anulado por protesto ou por simples desinformação ou erro.

Desta forma, é possível compreender a grande divergência de discursos em torno dessa questão. Enquanto de um lado anarquistas divergem se é a válida a campanha pelo voto nulo - por legitimar o sistema eleitoral - do outro lado, partidos de esquerda pregam a anulação do voto, em uma espécie de estratégia contraditória.



Bibliografia

ERRICO Malatesta. O Anarquismo e a Democracia Burguesa. Editora Global, 1986.

FIGUEREIDO Marcus. A decisão do voto. Editora Sumaré, 1991.

MANIN, Bernard. As Metamorfoses do Governo Representativo. Revista Brasileira de Ciências Sócias, número 29, ano 10, outubro de 1995.


http://www.jornaldedebates.ig.com.br/index.aspx?cnt_id=15&art_id=76
http://www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/html/faq.html#FAQ33

http://www.pstu.org.br/deunaimprensa_materia.asp?id=45

http://g1.globo.com/Noticias/0,,IIF1221-5601,00.html

http://www.lutalibertaria.hpg.ig.com.br/

Um comentário:

Anônimo disse...

Perde-se muito tempo com essa coisa de "ANULA OU NÃO ANULA?" Qualquer lei só é válida enquanto o povo aceita essa lei. Apartir do momento que o povo se recusa a aceitá-la, ela não tem mais o porquê de existir. Nesse caso, o povo tem o direito, o dever e o poder para acabar não só com essa lei, mas com toda a constituíção, se assim desejar. Para tanto, só basta querer!!!