sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Referendo do desarmamento:

Democracia representativa e sociedade de direitos

Dia 23 de outubro de 2005 os brasileiros foram às urnas responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A resposta optando entre “sim” e “não” decidida pela população seria o desfecho da Campanha Nacional de Desarmamento iniciada pelo governo federal em julho de 2004. O objetivo deste trabalho é coletar e analisar as principais marcas discursivas dos dois lados do caso e como ambos utilizaram os conceitos ocidentais de democracia a seu favor.
Questões como: o porte ilegal – ou mesmo autorizado - de armas, a violência urbana, as mortes acidentais provocadas por arma de fogo, a aquisição das mesmas e o Estatuto do Desarmamento foram levantadas durante o período de defesa dos argumentos – mediada por televisão e rádio em dia e horário fixos, além de jornais, Internet etc. – pela “Frente do Sim” e pela “Frente do Não”.
Inicialmente, faz-se necessário contextualizar dizendo que o tipo de governo vigente no Brasil é o governo representativo , no qual dentre as principais características estão uma sugerida autonomia da opinião pública e o debate prévio no que se trata de tomada de decisões. Assim, podemos utilizar destes dois pontos-chave para iniciar a discussão sobre o referendo.
Além disso, também devemos expor dois conceitos diferentes, mas que se confundem em determinados casos. São estes: referendo e plebiscito. O plebiscito é uma categoria de consulta popular que sugere as propostas de lei ou de modificação constitucional afim de que a população, através de sufrágio, decida qual será a mais acertada naquele caso. Já o referendo, presume uma lei já existente e que, através do voto, faz com que o povo ratifique ou não a mesma.
Por isso, julguei necessário citar as características do governo representativo, pois, nos dois casos (plebiscito e referendo), elas estão presentes. No caso do referendo do desarmamento, o debate girou em torno do conceito de democracia diretamente ligado à noção de liberdade. Liberdade, aí, no sentido de estar livre para agir contra a violência urbana, já que os representantes (que no governo representativo são eleitos pelos próprios governados ou representados), para eles, não são capazes de fazer. Ou, se são, não o fazem. Dessa forma, podemos constatar que o principal argumento defendido pelos que se colocavam na posição do Não à proibição era justamente este: a total liberdade de ação no que diz respeito à legítima defesa. O direito à legítima defesa, direito à propriedade e a autodefesa aparecem freqüentemente neste discurso.
Outro argumento muito freqüente era de que a proibição das vendas de armas de fogo incentivaria o tráfico de armas nas favelas e periferias brasileiras. Ou seja, o governo deixaria de receber seus impostos sobre as armas vendidas e, concomitantemente, o tráfico de armas sairia ganhando. Nesse caso, os traficantes de drogas também ganhariam, pois seriam os responsáveis por movimentar este comércio ilegal . Outra frase que aparece muito no discurso desta Frente é “bandido não compra arma em loja”. Além disso, alguns também costumavam dizer que “acabar com as armas não acaba com o crime”, e completavam dizendo que não é apenas a arma que pode causar danos à vida humana, mas vários outros objetos
Já do lado que defendia a proibição das armas de fogo, o que prevaleceu foi a ponderação deste sentido de liberdade. Isto é, todo cidadão tem o direito de se proteger, no entanto, - argumentavam eles - as estatísticas comprovam que as armas de fogo jamais protegeram alguém de qualquer que seja o perigo. Muito ao contrário, o porte de armas proporcionava um aumento expressivo de mortes acidentais, fazendo com que esta dita “liberdade” se tornasse prejudicial. Para eles, “a presença de uma de fogo pode transformar qualquer cidadão em criminoso” .
A Frente do Sim preferiu pautar-se no argumento do direito à vida – apesar de, muitas vezes, a oposição se valesse do mesmo discurso, mas com outro enfoque, o dos direitos de proteção. Com o famoso slogan “Cidadão de bem não anda armado”, os defensores deste argumento incentivaram um debate em torno da vida e da morte acidental. Ganhando, assim, a simpatia de determinada parcela da população. Além disso, quem defendia o Sim, costumava frisar sempre a questão do abastecimento do mercado ilegal. Isto é, as armas compradas legalmente acabam por parar na mão de bandidos no ato da tentativa de autodefesa. Assim, os bandidos conseguem mais armas sem precisar comprar, pois o “cidadão de bem” já o fez.
É importante comentar sobre a expressão “cidadão de bem”, já que esta aparece, de maneiras opostas, no discurso de ambos os lados. Para a Frente do Não, o cidadão de bem é aquele que tem direito de se defender e defender sua propriedade através da arma de fogo. Portanto, no geral, este é o cidadão de classe-média/alta, preocupado com suas terras, seu carro e seus pertences. E que, além disso, compra legalmente um revólver e as munições. Já para a Frente do Sim, o cidadão de bem é o que jamais seria capaz de causar danos à integridade física de alguém, mas que, ao ter uma arma, poderia prejudicar a si próprio, pois esta poderia passar para as mãos de alguém que não se encaixa nos padrões de cidadão de bem.
Em suma, pudemos notar que, algumas vezes, o mesmo discurso foi utilizado por ambas as Frentes, embora com enfoques e propósitos diferentes. E que, no fim das contas, as bases argumentativas são as mesmas: o direito a algo e a liberdade para exercer esse direito.

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